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Instalação de Câmaras de Videovigilância em Condomínios em Portugal

Escrito em 6 de Novembro de 2024

A instalação de câmaras de videovigilância em áreas comuns, como entradas e corredores internos de edifícios residenciais, é permitida em Portugal desde que sejam seguidas as normas estabelecidas pela legislação nacional e pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Aqui estão os requisitos e os artigos legais aplicáveis:

1. Consentimento Unânime dos Condóminos e Arrendatários

  • Requisito: Para instalar câmaras em áreas comuns, é necessário obter aprovação unânime de todos os condóminos e arrendatários.
  • Base Legal: Código Civil (Propriedade Horizontal) exige consentimento unânime para intervenções que possam afetar a privacidade dos residentes.
  • Nota: O consentimento pode ser obtido por escrito ou em assembleia de condóminos. Se algum condómino ou arrendatário retirar o consentimento, o sistema deverá ser removido.

2. Limitação da Captação de Imagens

  • Requisito: As câmaras devem captar somente áreas comuns, como entradas e corredores, evitando áreas privadas como portas de apartamentos, varandas ou qualquer área que comprometa a privacidade.
  • Base Legal: Lei n.º 67/98 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e RGPD. Estas leis estabelecem que a captação de dados deve ser minimizada para proteger a privacidade.
  • Nota: É proibido captar imagens de áreas públicas ou propriedades vizinhas.

3. Informação ao Público

  • Requisito: Devem ser afixados avisos informativos em locais visíveis, indicando a presença de videovigilância.
  • Base Legal: Lei n.º 1/2005 de 10 de janeiro (alterada pela Lei n.º 39-A/2020) exige que haja sinalização visível que informe sobre a videovigilância.
  • Nota: Os avisos devem mencionar "Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância" e identificar o responsável pelos dados, permitindo o exercício dos direitos de acesso e retificação.

4. Conservação e Destruição das Imagens

  • Requisito: As imagens captadas devem ser conservadas por, no máximo, 30 dias, exceto em casos de investigação criminal, que justifiquem um período mais longo.
  • Base Legal: Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, regulamenta o tratamento e o armazenamento de dados obtidos por sistemas de segurança privada.
  • Nota: Após 30 dias, as imagens devem ser destruídas no prazo de 48 horas, se não forem necessárias para outros fins.

5. Proibição de Captação de Som

  • Requisito: A captação de som é proibida, exceto se as instalações estiverem fechadas ou houver autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
  • Base Legal: Lei n.º 1/2005 e diretrizes da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
  • Nota: Somente em situações específicas e com autorização especial é que o som pode ser captado.

Outras Recomendações

Segurança e Instalação Profissional: A instalação deve ser realizada por empresas ou profissionais autorizados pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, conforme estipulado na Lei n.º 34/2013.

Fontes e Documentos Consultados

  • RGPD e Lei n.º 67/98 (Lei de Proteção de Dados Pessoais)
  • Lei n.º 1/2005 e suas alterações
  • Código Civil (Propriedade Horizontal)
  • Diretrizes da CNPD sobre videovigilância em áreas residenciais

Ao cumprir todos os requisitos legais, a instalação de câmaras nas áreas comuns dos edifícios estará em conformidade com a legislação portuguesa, equilibrando segurança e privacidade dos moradores.