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Termos Legais - Uso/Instalação de Videovigilância

Videovigilância

Regras e limites dos sistemas de videovigilância

  • As imagens só podem ser conservadas até 30 dias após a sua captação. No fim deste prazo têm de ser destruídas.
  • Não é permitida a recolha de som na esmagadora maioria dos casos.
  • Todas as pessoas com acesso às gravações, no âmbito das suas funções, devem guardar sigilo sobre elas, sob pena de cometerem um crime.
  • É proibido copiar as gravações, com excepção dos pedidos feitos no âmbito de investigações criminais devidamente identificadas.
  • A recolha de imagens deve confinar-se às áreas usadas pela entidade responsável pelo sistema, não podendo abranger a via pública ou propriedades vizinhas.
  • As câmaras não podem incidir regularmente sobre os trabalhadores durante a actividade laboral, nem as imagens podem ser utilizadas para controlar essa actividade, seja para aferir a produtividade seja para efeitos disciplinares
  • As câmaras não podem estar direcionadas para as zonas de digitação de códigos das caixas multibanco ou de outros terminais de pagamento
  • Está totalmente proibida a recolha de imagens no acesso ou no interior de instalações sanitárias, balneários, vestiários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores, bem como nas áreas de cozinha e copa.
  • Qualquer pessoa abrangida por uma gravação tem o direito de aceder às respectivas imagens, salvo se estas estiverem a ser utilizadas no âmbito de uma investigação criminal.
  • É obrigatória a fixação de avisos informativos a alertar para a existência de videovigilância, com a menção “Para sua proteção, este local é objecto de videovigilância”. É igualmente obrigatória a identificação do responsável pelo tratamento dos dados perante quem se pode exercer o direito de acesso às imagens.

 

 

Perguntas Frequentes:

 

 

Quero instalar/renovar um sistema de videovigilância para proteção de pessoas e bens, mas já não encontro o formulário da CNPD. Como devo proceder? É preciso pagar taxa?

Com o novo regulamento europeu de proteção de dados, já não é necessário pedir autorização à CNPD para ter um sistema de videovigilância.

Assim, já não é preciso preencher qualquer formulário ou pagar taxa, nem é preciso comunicar nada à CNPD.

  

No entanto, para poder instalar um sistema de videovigilância tem de atender a vários requisitos legais, que podem incluir além do RGPD, a Lei 34/2013, de 16 de maio, que regula a atividade de segurança privada ou o Código do Trabalho, consoante o que for aplicável à sua situação concreta.

Aguarda-se ainda que a lei nacional de execução do RGPD possa trazer algumas condições específicas aplicáveis aos sistemas de videovigilância.

 

As autorizações de videovigilância emitidas antes de 25 de maio continuam válidas?

Sim, em tudo o que não contrariem o disposto no RGPD. Os responsáveis pelo tratamento devem cumprir as condições estabelecidas nas autorizações para o tratamento de dados pessoais através de videovigilância.

 

Quero acrescentar o número de câmaras que estão referidas na autorização da CNPD. Como fazer?

Já não é necessário realizar nenhuma notificação ou comunicação à CNPD. Se colocar câmaras em locais não abrangidos pela autorização, esta ficará desatualizada (caduca). De qualquer forma, deve ter atenção para não captar imagens em zonas não permitidas.

De acordo com o RGPD, é o responsável pelo tratamento que deve analisar previamente se o tratamento de dados pessoais, decorrente da utilização de um sistema de videovigilância, cumpre os requisitos do RGPD e de outra legislação nacional que seja aplicável.

 

Continua a ser necessário afixar o aviso informativo?

Sim. Os titulares dos dados têm o direito a ser informados sobre a utilização de sistemas de videovigilância. O aviso informativo deve respeitar o previsto no artigo 31.º, n.º 5, da Lei 34/2013, de 16 de maio.

 

Onde tenho que colocar o aviso informativo?

O sinal deve ser colocado no perímetro exterior do local ou zona objeto de videovigilância e deve ser repetido no interior do local, de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes dos espaços. [art. 115º, P 292/2020]

  

Durante quanto tempo tenho de conservar as imagens de videovigilância?

As gravações de imagem obtidas pelos sistemas videovigilância são conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas, no prazo máximo de 48 horas. [art. 31º, L 46/2019]

 

Quando a lei obriga a ter sistemas de videovigilância, como proceder?

Nalguns setores específicos de atividade, há legislação especial que obriga à instalação de sistemas de CCTV, como por exemplo em estabelecimentos financeiros, em gasolineiras, ourivesarias, armeiros ou empresas sucateiras.

Nestes casos, o fundamento de legitimidade da videovigilância assenta no cumprimento de obrigação legal, mas em termos de procedimento não altera em nada o que foi acima explicado. Todas as restantes obrigações legais têm de ser observadas.

 

Quais são os locais onde não posso instalar câmaras?

A instalação de videovigilância tem por objetivo a proteção de pessoas e bens, seja pelo seu potencial efeito dissuasor, seja para permitir a identificação do perpetrador em processo criminal. Por isso, a colocação das câmaras deve ter em conta a estrita necessidade de manter um perímetro de segurança e de controlar os acessos a partir do exterior, de modo adequado às circunstâncias do local e proporcionado para não restringir excessivamente os direitos dos cidadãos.

Assim, as câmaras não deverão abranger, designadamente, áreas de espera em consultório médico, áreas técnicas de cabeleireiros, zonas de descanso ou lazer, o interior dos elevadores, salas de aula, salas de refeições, esplanadas, vestiários, interior e acessos a casas de banho, interior de piscina ou ginásio.

Na colocação das câmaras, deve ser tido especial cuidado para que estas não permitam captar imagens da digitação de códigos de segurança em terminais de pagamento.

As câmaras não podem incidir sobre a via pública ou a propriedade de terceiros.

 

Quais são as condições para ter videovigilância no local de trabalho (armazém, oficina, escritório, fábrica, etc.)?

No contexto laboral, mantêm-se vigentes as condições impostas pelo Código do Trabalho para a vigilância à distância, à exceção da necessidade de solicitar autorização da CNPD, que é incompatível com o RGPD.

Assim, a videovigilância não pode ser usada para controlo do desempenho dos trabalhadores, não devendo, por isso, incidir regularmente sobre estes, o que exclui a abrangência das áreas de laboração, seja em linha de produção, armazém ou trabalho administrativo em escritório.

Os trabalhadores têm de ser informados sobre a existência do sistema de videovigilância, bem como de todas as questões relevantes quanto ao seu funcionamento.

 

Quero pôr um sistema de CCTV na minha moradia/propriedade, o que tenho de fazer para estar dentro da lei?

Não é necessário fazer qualquer notificação à CNPD. As câmaras só podem abranger imagens dentro da sua propriedade. Não podem ser captadas quaisquer imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou caminhos de uso comum (servidões de passagem).

Se tiver trabalhadores dentro da sua propriedade, a localização das câmaras não pode implicar a monitorização constante dos seus movimentos, devendo estes ser informados sobre a existência do sistema de videovigilância.

  

As imagens só podem ser usadas para fins de participação criminal.

 

Mais informações:

Comissão Nacional de Protecção de Dados - https://www.cnpd.pt/bin/faqs/faqs.htm#videovigilancia

Diário da República - https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/261089/details/

Jornal Oficial da União Europeia - https://protecao-dados.pt/wp-content/uploads/2017/07/Regulamento-Geral-Prote%C3%A7%C3%A3o-Dados.pdf